O processo de licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente que tem como principal objetivo a prevenção da ocorrência de danos ambientais, oriundos de atividades ou empreendimentos potencialmente geradores de impactos.
Portanto, a licença ambiental representa a autorização emitida pelo órgão público competente (Federal, Estadual ou Municipal), concedida ao empreendedor para que o mesmo exerça seu direito à livre iniciativa, desde que atendidas as precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O processo de licenciamento é, em geral, composto por três fases para a obtenção das licenças ambientais: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
A Licença Prévia (LP) é solicitada ainda na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação da atividade ou empreendimento. Esse documento atesta a viabilidade ambiental e apresenta as exigências técnicas (condicionantes) a serem desenvolvidas no projeto.
Após a avaliação pelo órgão público competente do atendimento das condicionantes exigidas durante o licenciamento prévio, procede-se a emissão da Licença de Instalação (LI), autorizando o início das obras do empreendimento.
Já a Licença de Operação (LO) autoriza o início do funcionamento do empreendimento, sendo emitida após a verificação, pelo órgão público competente, da compatibilidade dos projetos aprovados e da eficácia das medidas preventivas, compensatórias e mitigadoras de impactos ambientais, dentre elas, os planos e programas ambientais.
A partir da identificação das atividades e empreendimentos sujeitos ao processo de licenciamento, estabelecem-se os estudos ambientais necessários para obtenção da licença prévia, de instalação ou de operação dos mesmos.
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